Como ler os rótulos?​

Primeiro é importante entender a diferença entre ALERGIA AO LEITE e INTOLERÂNCIA À LACTOSE.


Diferentemente da intolerancia à lactose, a alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é uma reação do sistema imunológico às proteínas no leite de vaca, como a caseína. Essa condição é mais comum em bebês, sendo raro em adultos. Estima-se que 2 a 3% das crianças menores de 3 anos possuem APLV. A APLV pode causar diversas reações, que podem ocorrer imediatamente após a ingestão do leite de vaca ou até semanas depois do consumo. Algumas dessas reações são:


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Em relação a amamentação, a criança alérgica deve continuar a receber o leite materno. Entretanto, a mãe deve seguir a dieta de exclusão de leite e derivados sugerida pelo médico. Ao contrario da intolerância a lactose, onde o indivíduo se quiser pode consumir produtos enzimados ou ingerir a lactase antes de consumir algum produto lácteo, quem possui APLV deve seguir uma dieta ISENTA de alimentos que possuem as proteínas do leite, pois qualquer quantidade da proteína pode desencadear os sintomas.


Rotulagem


No Brasil, existem duas resoluções em vigor referentes as regras para rotulagem de produtos que contenham ou não lactose em sua composição.

A primeira é a Resolução da Diretoria Colegiada número 135/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais. A segunda é a Resolução da Diretoria Colegiada número 136/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que define como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A tabela abaixo resume e relaciona a quantidade de lactose presente no alimento com a declaração obrigatória no rótulo do produto.


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Mas e quando no rótulo está descrito que Pode Conter Leite? É o mesmo que Contém Lactose?


Não se trata da mesma coisa. Um ponto que merece destaque é que os produtos que não possuem leite ou derivados em sua composição, as vezes incluem uma advertência de que PODE CONTER LEITE em seus rótulos. Mas qual o motivo? Essa informação não significa que o produto contém leite ou lactose, mas significa que em alguma etapa do processo de produção, o produto pode ter compartilhado o mesmo equipamento que processa algo que contém leite, podendo ter restado traços de leite. Isso não gera sintomas para pessoas intolerantes à lactose, mas pode para aqueles que possuem APLV. Por este motivo, alguns produtos veganos (sem nada de origem animal), por exemplo, apresentam essa informação em seus rótulos.


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Exemplos de ingredientes que apesar de seus nomes, não são derivados do leite

– Lactato de cálcio

– Lactato de sódio

– Estearoil Lactilato de Sódio

– Estearoil Lactilato de Cálcio

– Cremor de Tártaro

– Corante Caramelo IV










Referências


BRASIL. RESOLUÇÃO - RDC No 135, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017. Altera a Portaria SVS/MS no 29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre os alimentos para dietas com restrição de lactose. Brasília, DF, 08 fevereiro 2017 Diário Oficial da União, 2017a.

BRASIL. RESOLUÇÃO - RDC N° 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017. Estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Brasília, DF, 08 fevereiro 2017Diário Oficial da União, 2017b.

Sociedade Brasileira de Pediatria - Consenso Brasileiro Sobre Alergia Alimentar: 2018 e Alergia Alimentar - Uma Abordagem Prática, American Academy of Pediatrics - Food Allergies in Children, John Hopkins Medicine - Food Allergies in Children

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